Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989
Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica instituído o "Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná" a ser realizado, anualmente, em 29 de agosto, "Dia Nacional de Combate ao Fumo", consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.
Art. 2º
O concurso será através de transmissão de mensagens de conscientização sobre os malefícios do fumo, vencendo quem conseguir maior número de contratos e, portanto, maior número de transmissão de mensagens, cujo teor será definido em conjunto com a Liga Brasileira de Rádio Emissão.
Art. 3º
Os 10 radioamadores que conseguirem maior número de contactos, receberão diplomas de "honra ao mérito" e o primeiro colocado, um troféu especialmente elaborado para identificar o ano da promoção.
Art. 4º
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, celebrará convênio com a Liga Brasileira de Rádio Emissão, para execução do disposto desta Lei podendo abrir, para tanto, os créditos necessários.
Art. 5º
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias, da vigência desta Lei, baixará Decreto regulamentando-a.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado