Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989
Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.
Art. 1º
Fica instituído o "Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná" a ser realizado, anualmente, em 29 de agosto, "Dia Nacional de Combate ao Fumo", consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.