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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989

Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.

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Art. 1º

Fica instituído o "Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná" a ser realizado, anualmente, em 29 de agosto, "Dia Nacional de Combate ao Fumo", consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.