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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989

Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.

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Art. 2º

O concurso será através de transmissão de mensagens de conscientização sobre os malefícios do fumo, vencendo quem conseguir maior número de contratos e, portanto, maior número de transmissão de mensagens, cujo teor será definido em conjunto com a Liga Brasileira de Rádio Emissão.