Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989
Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias, da vigência desta Lei, baixará Decreto regulamentando-a.