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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989

Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.


Art. 4º

O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, celebrará convênio com a Liga Brasileira de Rádio Emissão, para execução do disposto desta Lei podendo abrir, para tanto, os créditos necessários.