Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9176 de 29 de Dezembro de 1989
Institui o “Concurso de Combate ao Fumo para Radioamadores do Estado do Paraná” a ser realizado anualmente, em 29 de agosto, “Dia Nacional de Combate ao Fumo,” consagrado pela Lei Federal nº 007488, do dia 11 de junho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, celebrará convênio com a Liga Brasileira de Rádio Emissão, para execução do disposto desta Lei podendo abrir, para tanto, os créditos necessários.