Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989
Concede pensões mensais conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida uma pensão mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos a ALAÍDE MARIA BRÍGIDO, WILOBALDO GOMES DA SILVA NETO e CESAR AUGUSTO GOMES DA SILVA, companheira e filhos menores do ex-Agente de Reclusão Adalberto Gomes da Silva, a partir de 14 de novembro de 1989.
Parágrafo único
A pensão de que trata este artigo deixará de ser devida à companheira caso venha a possuir rendimentos próprios ou contrair matrimônio e aos filhos quando atingirem a maioridade.
Art. 2º
Fica concedida a MARIA DE LOURDES SCHIAVON, viúva do ex-prefeito do Município de Floraí, Urbano Pedroni, uma pensão mensal no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único
A pensão de que trata o "caput" deste artigo deixará de ser devida, caso a beneficiária venha a contrair núpcias.
Art. 3º
Fica concedida a RUTH ISABEL PONESTK, uma pensão mensal equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado