Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989
Concede pensões mensais conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedida a MARIA DE LOURDES SCHIAVON, viúva do ex-prefeito do Município de Floraí, Urbano Pedroni, uma pensão mensal no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único
A pensão de que trata o "caput" deste artigo deixará de ser devida, caso a beneficiária venha a contrair núpcias.