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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989

Concede pensões mensais conforme especifica.

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Art. 2º

Fica concedida a MARIA DE LOURDES SCHIAVON, viúva do ex-prefeito do Município de Floraí, Urbano Pedroni, uma pensão mensal no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.

Parágrafo único

A pensão de que trata o "caput" deste artigo deixará de ser devida, caso a beneficiária venha a contrair núpcias.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 9175 /1989