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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989

Concede pensões mensais conforme especifica.

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Art. 3º

Fica concedida a RUTH ISABEL PONESTK, uma pensão mensal equivalente a 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 9175 /1989