Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989
Concede pensões mensais conforme especifica.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensões mensais conforme especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.