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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9175 de 29 de Dezembro de 1989

Concede pensões mensais conforme especifica.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos a ALAÍDE MARIA BRÍGIDO, WILOBALDO GOMES DA SILVA NETO e CESAR AUGUSTO GOMES DA SILVA, companheira e filhos menores do ex-Agente de Reclusão Adalberto Gomes da Silva, a partir de 14 de novembro de 1989.

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo deixará de ser devida à companheira caso venha a possuir rendimentos próprios ou contrair matrimônio e aos filhos quando atingirem a maioridade.

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Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 9175 /1989