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Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Nova Cantu as datas de terras sob nºs 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra nº 23, da planta da parte "A" da cidade de Nova Cantu, com área total de 3.750,00 m², matriculados sob nº 5.972, no Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ubiratã.

Art. 2º

Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e serão destinados à construção do paço municipal e outras unidades administrativas do município.

Art. 3º

No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, os imóveis reverterão ao Patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989