Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Nova Cantu as datas de terras sob nºs 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra nº 23, da planta da parte "A" da cidade de Nova Cantu, com área total de 3.750,00 m², matriculados sob nº 5.972, no Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ubiratã.
Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e serão destinados à construção do paço municipal e outras unidades administrativas do município.
No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, os imóveis reverterão ao Patrimônio do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado