Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e serão destinados à construção do paço municipal e outras unidades administrativas do município.