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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade que deverá constar do respectivo título e serão destinados à construção do paço municipal e outras unidades administrativas do município.