Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.