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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Nova Cantu as datas de terras sob nºs 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra nº 23, da planta da parte "A" da cidade de Nova Cantu, com área total de 3.750,00 m², matriculados sob nº 5.972, no Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ubiratã.