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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.

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Art. 3º

No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, os imóveis reverterão ao Patrimônio do Estado.