Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8974 de 10 de Maio de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Cantu os lotes de terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de utilização diversa da especificada no artigo anterior, os imóveis reverterão ao Patrimônio do Estado.