Lei Estadual do Paraná nº 8556 de 08 de Outubro de 1987
Institui o cadastramento de empresas de produção cultural e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado junto ao Governo do Estado do Paraná, através das Secretarias de Cultura e Segurança Pública, o cadastramento de empresas de produção cultural circense, teatros ambulantes e demais companhias congêneres com a finalidade de certificar a habilitação e a utilidade destas empresas na animação cultural do público.
As empresas cadastradas junto a Secretaria de Cultura e Secretaria de Segurança Pública, receberão um "Passaporte Cultural", o qual além de certificar a habilitação e a utilidade das mesmas na promoção da animação cultural do público em geral, recomendará a todas as autoridades e órgãos estaduais e municipais que prestem todo auxílio e proteção necessários à apresentação dos espetáculos.
Ficam autorizadas as Secretarias de Cultura e Secretaria de Segurança Pública, a estabelecer os procedimentos e documentos necessários para o cadastramento das empresas referidas no artigo 1º., bem como o prazo de validade dos Passaportes Culturais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado