Lei Estadual do Paraná nº 7957 de 22 de Novembro de 1984
Declara ave-símbolo do Paraná a Gralha Azul e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É declarada ave-símbolo do Paraná o passeriforme denominado Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), cuja festa será comemorada anualmente durante a semana do meio-ambiente, quando a Secretaria da Educação promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola no desenvolvimento florestal do Estado, bem como no seu equilíbrio ecológico.
A Secretaria da Cultura e Esporte promoverá através de programa pré-estabelecidos, campanhas para a preservação da Gralha Azul, concientizando a população da necessidade da preservação das matas, e da reconstrução das matas destruídas.
As Secretarias do Interior, Agricultura, Planejamento, Saúde e Bem-Estar Social se encarregarão pelo esforço comum em defesa do meio-ambiemte propício à vida e proliferação desta ave, que está ameaçada de extinção, principalmente no que se refere ao pinheiro paranaense (Araucária Angustifolia), principal alimento da Gralha Azul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado