Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7957 de 22 de Novembro de 1984
Declara ave-símbolo do Paraná a Gralha Azul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.