Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7957 de 22 de Novembro de 1984
Declara ave-símbolo do Paraná a Gralha Azul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada ave-símbolo do Paraná o passeriforme denominado Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), cuja festa será comemorada anualmente durante a semana do meio-ambiente, quando a Secretaria da Educação promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola no desenvolvimento florestal do Estado, bem como no seu equilíbrio ecológico.