Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça passa a contar com as unidades administrativas de nível de ação instrumental de que trata o inciso IV, do artigo 12, da lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1.974.
As unidades administrativas aludidas neste artigo ficam subordinadas à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça.
Ficam extintos, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 01 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão I, referência I, e 01 (um) cargo de Bibliotecário, padrão H, referência I.
Face o que dispõe o artigo 1º, ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de chefe de grupo Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2-C.
Ficam, ainda, criados, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C.
O cargo em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça, passa a pertencer à simbologia geral DAS-Direção e Assessoramento Superior, com o símbolo DAS-5.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corrrerão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado