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Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça passa a contar com as unidades administrativas de nível de ação instrumental de que trata o inciso IV, do artigo 12, da lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1.974.

Parágrafo único

As unidades administrativas aludidas neste artigo ficam subordinadas à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça.

Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 01 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão I, referência I, e 01 (um) cargo de Bibliotecário, padrão H, referência I.

Art. 3º

Face o que dispõe o artigo 1º, ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de chefe de grupo Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2-C.

Parágrafo único

Ficam, ainda, criados, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C.

Art. 4º

O cargo em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça, passa a pertencer à simbologia geral DAS-Direção e Assessoramento Superior, com o símbolo DAS-5.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corrrerão à conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984