Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Face o que dispõe o artigo 1º, ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de chefe de grupo Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2-C.
Parágrafo único
Ficam, ainda, criados, no Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C.