Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça passa a contar com as unidades administrativas de nível de ação instrumental de que trata o inciso IV, do artigo 12, da lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1.974.
Parágrafo único
As unidades administrativas aludidas neste artigo ficam subordinadas à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça.