Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7879 de 13 de Julho de 1984
Altera a estrutura organizacional da Procuradoria Geral da Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corrrerão à conta das dotações orçamentarias próprias.