Lei Estadual do Paraná nº 7768 de 01 de Dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias na forma e valores que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo, através da Administração Direta ou Indireta, autorizado a contrair empréstimos, até o valor equivalente a 1.000.000 (hum milhão) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional O.R.T.N´s, prestar fiança ou aval, conceder contragarantia de fiança, de aval ou de qualquer outra garantia prestada por entidades da Administração Indireta do Estado, até o valor equivalente a 2.000.000 (dois milhões) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional O.R.T.N´s, em operações junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - F.A.S., destinados a dar suporte aos seguintes programas:
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos autorizados por esta Lei.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para os financiamentos, dotações suficientes à amortização principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado