Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7768 de 01 de Dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias na forma e valores que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, através da Administração Direta ou Indireta, autorizado a contrair empréstimos, até o valor equivalente a 1.000.000 (hum milhão) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional O.R.T.N´s, prestar fiança ou aval, conceder contragarantia de fiança, de aval ou de qualquer outra garantia prestada por entidades da Administração Indireta do Estado, até o valor equivalente a 2.000.000 (dois milhões) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional O.R.T.N´s, em operações junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - F.A.S., destinados a dar suporte aos seguintes programas:
I
Segurança Pública
II
Justiça
III
Saúde
IV
Educação
V
Obras de Infra-Estrutura