Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7768 de 01 de Dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias na forma e valores que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.