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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7768 de 01 de Dezembro de 1983

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias na forma e valores que especifica.

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Art. 3º

O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para os financiamentos, dotações suficientes à amortização principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.