Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7768 de 01 de Dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e a conceder garantias na forma e valores que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos autorizados por esta Lei.