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Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Nucleo Regional de Cornélio Procópio, o lote n°. 8, da quadra n°. 224, com a área de 312,60 m2 (trezentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados) situado no Município de Cornélio Procópio, adquirido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição n°. 3.255, do Livro n°. 3-7, do Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.

Art. 2º

A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior será utilizada exclusivamente para a construção, pela donatária, da sede de seu Núcleo Regional, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer interpelação ou notificação.

Art. 3º

O lote objeto da doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que constarão da respectiva escritura.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982