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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Nucleo Regional de Cornélio Procópio, o lote n°. 8, da quadra n°. 224, com a área de 312,60 m2 (trezentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados) situado no Município de Cornélio Procópio, adquirido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição n°. 3.255, do Livro n°. 3-7, do Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.