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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.

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Art. 2º

A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior será utilizada exclusivamente para a construção, pela donatária, da sede de seu Núcleo Regional, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer interpelação ou notificação.