Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O lote objeto da doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que constarão da respectiva escritura.