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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

O lote objeto da doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que constarão da respectiva escritura.