Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.