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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7612 de 22 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.