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Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), para atendimento ao Programa Integrado de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.

Art. 2º

O prazo de amortização, carência, juros e taxas adicionais e comissões referentes ao empréstimo ou financiamento a ser tomado, obedecerá às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e às exigências dos órgãos encarregados da Política Econômico-Financeira da União.

Art. 3º

O Poder Executivo incluirá, em cada Orçamento Anual, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício correspondente, bem como para os juros e demais encargos da dívida contratada e a contratar.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980