Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), para atendimento ao Programa Integrado de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.
O prazo de amortização, carência, juros e taxas adicionais e comissões referentes ao empréstimo ou financiamento a ser tomado, obedecerá às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e às exigências dos órgãos encarregados da Política Econômico-Financeira da União.
O Poder Executivo incluirá, em cada Orçamento Anual, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício correspondente, bem como para os juros e demais encargos da dívida contratada e a contratar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado