Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.