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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.