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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), para atendimento ao Programa Integrado de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.