Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo incluirá, em cada Orçamento Anual, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício correspondente, bem como para os juros e demais encargos da dívida contratada e a contratar.