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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7391 de 14 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a contratar, durante o período de 1980 a 1983, operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor que especifica.

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Art. 3º

O Poder Executivo incluirá, em cada Orçamento Anual, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício correspondente, bem como para os juros e demais encargos da dívida contratada e a contratar.