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Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os cargos de Diretor Adjunto, Assistente Técnico, Secretário de Comissão e Auxiliar Técnico, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, constantes do Anexo III, da Lei n° 6.119, de 29 de junho de 1970, passam a integrar, como categoria especial, a parte permanente dos cargos efetivos do referido Quadro de Pessoal.

§ 1º

Os cargos de Assistente Técnico e de Diretor Adjunto passam a ter a denominação de Consultor Legislativo, privativos de portadores de Diploma de Nível Universitário, com as funções de assessoramento superior, lotados no Gabinete de Assistência Técnica, mantidos os direitos, vencimentos e vantagens de seus ocupantes.

§ 2º

A Assembléia Legislativa estabelecerá, por Resolução, as normas de acesso aos cargos de que trata este artigo.

Art. 2º

Os cargos referidos no artigo 1º, que se vagarem, somente serão providos a qualquer título, após serem estabelecidas, em Resolução, as competentes normas de acesso.

Art. 3º

A Mesa, dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, proporá à Assembléia um projeto de lei estabelecendo a reestruturação do Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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