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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 6965 /1977