Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977
Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.