Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977
Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Mesa, dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, proporá à Assembléia um projeto de lei estabelecendo a reestruturação do Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria.