JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Mesa, dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, proporá à Assembléia um projeto de lei estabelecendo a reestruturação do Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 6965 /1977