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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.


Art. 3º

A Mesa, dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, proporá à Assembléia um projeto de lei estabelecendo a reestruturação do Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria.