Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977
Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos referidos no artigo 1º, que se vagarem, somente serão providos a qualquer título, após serem estabelecidas, em Resolução, as competentes normas de acesso.