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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.

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Art. 2º

Os cargos referidos no artigo 1º, que se vagarem, somente serão providos a qualquer título, após serem estabelecidas, em Resolução, as competentes normas de acesso.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6965 /1977