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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977

Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.

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Art. 1º

Os cargos de Diretor Adjunto, Assistente Técnico, Secretário de Comissão e Auxiliar Técnico, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, constantes do Anexo III, da Lei n° 6.119, de 29 de junho de 1970, passam a integrar, como categoria especial, a parte permanente dos cargos efetivos do referido Quadro de Pessoal.

§ 1º

Os cargos de Assistente Técnico e de Diretor Adjunto passam a ter a denominação de Consultor Legislativo, privativos de portadores de Diploma de Nível Universitário, com as funções de assessoramento superior, lotados no Gabinete de Assistência Técnica, mantidos os direitos, vencimentos e vantagens de seus ocupantes.

§ 2º

A Assembléia Legislativa estabelecerá, por Resolução, as normas de acesso aos cargos de que trata este artigo.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Paraná 6965 /1977