Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6965 de 21 de Dezembro de 1977
Altera, na forma que especifica, o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Diretor Adjunto, Assistente Técnico, Secretário de Comissão e Auxiliar Técnico, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, constantes do Anexo III, da Lei n° 6.119, de 29 de junho de 1970, passam a integrar, como categoria especial, a parte permanente dos cargos efetivos do referido Quadro de Pessoal.
§ 1º
Os cargos de Assistente Técnico e de Diretor Adjunto passam a ter a denominação de Consultor Legislativo, privativos de portadores de Diploma de Nível Universitário, com as funções de assessoramento superior, lotados no Gabinete de Assistência Técnica, mantidos os direitos, vencimentos e vantagens de seus ocupantes.
§ 2º
A Assembléia Legislativa estabelecerá, por Resolução, as normas de acesso aos cargos de que trata este artigo.