Lei Estadual do Paraná nº 6488 de 22 de Novembro de 1973
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Orçamento plurianual de Investimentos para o Triênio 1974/1976, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 8.535.432.030,00 (oito bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trinta cruzeiros).
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976 são assim distribuídos: Cr$1,00 1974 1975 1976 Total do Triênio 1- RECURSOS DO TESOURO 837.570.179 1.013.091.864 994.001.324 2.844.663.367 Recursos Ordinários 696.116.179 860.917.864 828.428.324 2.385.462.367 Recursos Vinculados 141.454.000 152.174.000 165.573.000 459.201.000 2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.742.488.593 1.891.012.006 2.057.268.064 5.690.768.663 T O T A L 2.580.058.772 2.904.103.870 3.051.269.388 8.535.432.030 RECURSOS DO TESOURO 837.570.179 1.013.091.864 994.001.324 2.844.663.367 Recursos Ordinários Recursos Vinculados RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.742.488.593 1.891.012.006 2.057.268.064 5.690.768.663 T O T A L
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Cr$1,00 1974 1975 1976 1- PODER LEGISLATIVO 11.224.700 8.656.000 3.453.500 Assembléia Legislativa 9.200.000 6.500.000 3.000.000 Tribunal de Contas 2.024.700 2.156.000 453.500 2- PODER JUDICIÁRIO 6.688.000 7.490.600 8.389.400 Tribunal de Justiça 6.370.000 7.134.400 7.990.500 Tribunal de Alçada 318.000 356.200 398.900 3- PODER EXECUTIVO 2.562.146.072 2.887.957.270 3.039.426.488 Governo do Estado 1.921.066 1.375.664 1.376.764 Secretaria do Governo 3.143.700 2.219.800 1.464.800 Secretaria da Justiça 8.007.150 11.509.570 8.902.800 Secretaria da Educação e Cultura 113.260.300 114.042.400 117.717.900 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 36.543.800 44.190.900 57.343.900 Secretaria de Saúde Pública 11.991.500 13.11.200 17.144.800 Secretaria da Segurança Pública 19.448.000 22.225.900 21.933.400 Secretaria da Fazenda 13.726.013 15.683.050 14.326.802 Secretaria da Agricultura 40.264.516 5.059.487 8.219.614 Secretaria da Viação e Obras Públicas 457.468.727 506.570.299 501.042.708 Secretaria dos Transportes 652.618.300 751.392.000 736.107.000 Administração Geral do Estado 1.203.713.000 1.400.277.000 1.553.846.000 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 2.580.058.772 2.904.103.870 3.051.269.388 11.224.700 8.656.000 3.453.500 6.688.000 7.490.600 8.389.400 2.562.146.072 2.887.957.270 3.039.426.488 2.580.058.772 2.904.103.870 3.051.269.388
As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1974, 1975 e 1976.
Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1975 e 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços. (Redação dada conforme Republicação em 03/12/1973)
Esta Lei entrará em vigor,a partir de 1º. de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado