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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6488 de 22 de Novembro de 1973

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.

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Art. 4º

As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1974, 1975 e 1976.

§ 1º

No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1975 e 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

§ 2º

Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1975 e 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços. (Redação dada conforme Republicação em 03/12/1973)