Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6488 de 22 de Novembro de 1973
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor,a partir de 1º. de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.