Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6488 de 22 de Novembro de 1973
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Cr$1,00 1974 1975 1976 1- PODER LEGISLATIVO 11.224.700 8.656.000 3.453.500 Assembléia Legislativa 9.200.000 6.500.000 3.000.000 Tribunal de Contas 2.024.700 2.156.000 453.500 2- PODER JUDICIÁRIO 6.688.000 7.490.600 8.389.400 Tribunal de Justiça 6.370.000 7.134.400 7.990.500 Tribunal de Alçada 318.000 356.200 398.900 3- PODER EXECUTIVO 2.562.146.072 2.887.957.270 3.039.426.488 Governo do Estado 1.921.066 1.375.664 1.376.764 Secretaria do Governo 3.143.700 2.219.800 1.464.800 Secretaria da Justiça 8.007.150 11.509.570 8.902.800 Secretaria da Educação e Cultura 113.260.300 114.042.400 117.717.900 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 36.543.800 44.190.900 57.343.900 Secretaria de Saúde Pública 11.991.500 13.11.200 17.144.800 Secretaria da Segurança Pública 19.448.000 22.225.900 21.933.400 Secretaria da Fazenda 13.726.013 15.683.050 14.326.802 Secretaria da Agricultura 40.264.516 5.059.487 8.219.614 Secretaria da Viação e Obras Públicas 457.468.727 506.570.299 501.042.708 Secretaria dos Transportes 652.618.300 751.392.000 736.107.000 Administração Geral do Estado 1.203.713.000 1.400.277.000 1.553.846.000 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 2.580.058.772 2.904.103.870 3.051.269.388 11.224.700 8.656.000 3.453.500 6.688.000 7.490.600 8.389.400 2.562.146.072 2.887.957.270 3.039.426.488 2.580.058.772 2.904.103.870 3.051.269.388