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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6488 de 22 de Novembro de 1973

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.

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Art. 1º

O Orçamento plurianual de Investimentos para o Triênio 1974/1976, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 8.535.432.030,00 (oito bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trinta cruzeiros).