Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de Ciências Biológicas. (Redação dada pela Lei 6405 de 04/06/1973)
Art. 2º
Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 3º
O funcionamento do curso dar-se-à após a autorização dos órgãos competentes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado