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Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de Ciências Biológicas. (Redação dada pela Lei 6405 de 04/06/1973)

Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

Art. 3º

O funcionamento do curso dar-se-à após a autorização dos órgãos competentes.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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