Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de Ciências Biológicas. (Redação dada pela Lei 6405 de 04/06/1973)