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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de Ciências Biológicas. (Redação dada pela Lei 6405 de 04/06/1973)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6172 /1970