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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.

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Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6172 /1970