Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).